Notícias do TST

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Conheça os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego

Há duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho. A chamada demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido), ou por iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário; ou sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.

Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou;
- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
- aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.

Importante ressaltar que ao pedir demissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo. Saiba quais são estas regras aqui.

Demissão sem justa causa

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

- saldo de salários;
- aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo,  seis meses.

Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.

Demissão por justa causa

É considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes, tornando necessário o encerramento da relação empregatícia.

Estes atos faltosos que justificam a demissão por justa causa podem se referir às obrigações contratuais ou à conduta pessoal do empregado e estão previstos no artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregador não pode demitir sem especificar a falta cometida.

Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.

Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

A empresa pode me obrigar a tirar férias?

Não pedi férias, mas a empresa está me obrigando a tirar. Isso é permitido?
De acordo com o advogado Wagner Luiz Verquietini, é direito unilateral do empregador marcar as férias de seus funcionários em época que melhor atenda aos interesses da organização.
"Isso quer dizer que a empresa pode agendar o período de férias dos empregados quando ela quiser nos 11 meses seguintes após o trabalhador adquirir o direito, ou seja, quando ele completa 12 meses de trabalho", diz.
Entretanto, segundo o advogado, nada impede que o empregador abra mão da vantagem e permita que seus colaboradores agendem livremente suas férias.
Verquietini explica que essa dinâmica está de acordo com o art. 10 da Convenção 132 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que orienta que as férias devem ser gozadas na época que melhor atenda aos interesses em conjunto.
"Porém, em caso de divergência, prevalece o interesse do empregador", afirma o especialista.

Estudantes menores de 18 anos e familiares são exceções

Vale lembrar que a regra não é valida para empregado estudante menor de 18 anos. Neste caso, é possível conciliar o período de descanso às férias escolares.
Membros da mesma família que trabalham juntos também podem tirar férias no mesmo período.

Em caso de falta no trabalho, posso ser demitido mesmo com atestado médico?

Fiquei doente e faltei algumas vezes ao trabalho. A empresa pode me demitir mesmo que eu apresente atestados médicos?

De acordo com o advogado Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados, o primeiro ponto a ser questionado é se a doença está relacionada ao trabalho ou não.
"Se for doença do trabalho ou profissional equiparada a acidente do trabalho, a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa. Nesse caso, o empregado deverá ser encaminhado ao médico do trabalho do INSS", diz.
Caso seja uma doença comum, mesmo comprovada através de atestado médico, o empregador poderá demitir o funcionário sem justa causa valendo-se do seu poder de direção e organização.
"A utilização de atestados médicos impede que o trabalhador sofra descontos no salário, mas não impede uma demissão sem justa causa", afirma Verquietini.

Atestado falso pode causar demissão por justa causa

Funcionários que utilizam atestados médicos falsos precisam repensar suas atitudes. Segundo o advogado, o uso desse tipo de documento é considerado como ato de improbidade capaz de determinar a demissão do empregado por justa causa.
De acordo com Verquietini, o uso de atestados médicos falsos ou rasurados aumenta nas segundas e sextas-feiras ou em dias em que ocorre a emenda de feriados.
"Infelizmente, no mercado de trabalho brasileiro, é comum o uso de atestados médicos materialmente falsos (pessoa simula sintomas de doenças e o médico concede o atestado de boa fé) ou formalmente falsos (adquiridos de forma fraudulenta, passando ou não por exames médicos)."
"Há ainda aqueles atestados que são rasurados pelo paciente a fim de conseguir afastamentos maiores do trabalho", afirma o advogado.
(fonte: http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2013/09/12/em-caso-de-falta-no-trabalho-posso-ser-demitido-mesmo-com-atestado-medico.htm, acessado em 29/01/2014)