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sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Principais dúvidas sobre saque-aniversário


Em 2020, a Caixa Econômica inaugurou a modalidade saque-aniversário para os trabalhadores que possuem FGTS. Assim, muitas dúvidas surgem com relação ao assunto, tendo em vista ser relativamente novo, as quais respondemos nesta postagem.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário permite que o trabalhador saque seu FGTS parcialmente uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Qualquer trabalhador pode optar por este regime, que necessita requerimento expresso.


E o saque-rescisão?

O saque-rescisão é a modalidade convencional, que permite o saque integral na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa pelo empregador. Já no saque-aniversário, não é permitido o saque após a rescisão, mas sim, todos os anos, de maneira parcial.


Como funciona o saque-aniversário?

Cada trabalhador tem o direito de resgatar uma parcela fixa acrescida de uma porcentagem do valor total depositado no fundo, todos os anos, no mês de seu aniversário (conforme calendário). Tais valores ficam disponíveis, e podem ser sacados ou não. Caso não seja sacado, o dinheiro volta para a reserva do FGTS.


Quanto poderei sacar, caso opte pelo saque- aniversário?

O valor do saque da parcela fixa e percentual dependerá do montante disponível na conta, conforme tabela disponível no site da Caixa Econômica Federal:


                                 Acesso em: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx

Poderá sofrer alterações com o passar dos anos, dependendo do valor depositado.


Caso seja demitido com o saque-aniversário, irei receber algum valor?

Na hipótese de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar APENAS o valor correspondente à multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ou peça demissão, não fará jus à multa, mas os saques anuais não sofreram qualquer prejuízo.

 

Posso cancelar o saque-aniversário e voltar para o saque-rescisão?

Pode, entretanto, o cancelamento só irá se efetivar 25 meses (dois anos e um mês) após a solicitação. Assim, durante este período, ficará vigente o regime do saque-aniversário.

 

No saque-aniversário, ainda posso sacar o FGTS em outras hipóteses previstas na lei? 

Sim! Além da rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, as possibilidades legais para saque permanecem, tais como financiamento da casa própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública, entre outros.

 

 

 

Fonte: Caixa Econômica Federal