Notícias do TST

terça-feira, 5 de outubro de 2021

Problemas enfrentados pelo consumidor na compra de imóveis na planta

De acordo com pesquisas da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc),o setor imobiliário aqueceu com o recesso da pandemia, de modo que as vendas de imóveis cresceram 26,1% em 2020 (https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/03/02/vendas-de-imoveis-cresceram-26-em-2020-diz-abrainc.ghtml).

Com isso, muitos compradores têm enfrentado problemas na aquisição de imóveis na planta.

PUBLICIDADE ENGANOSA

É comum que construtoras ou incorporadoras, por meio de publicidade, prometam que o imóvel terá determinadas características que, na realidade, não terá.

Como exemplo, muitas utilizam a expressão “terceiro dormitório opcional” quando o cômodo é uma despensa. Ainda, é habitual a divulgação do tamanho da área externa do imóvel como maior do que realmente é.

Segundo o STJ...

A publicidade veiculada também faz parte do contrato e deve ser cumprida.

Precedentes: REsp 1.88.442 e REsp 1.139.285


ATRASO NA ENTREGA DA OBRA

Outro problema recorrente é o atraso na entrega da obra. Como justificativa, a empresa construtora ou incorporadora comumente alega previsão contratual de prorrogação de prazo para entrega da obra além do período legal, ou ainda, intempéries.

Segundo o STJ...

A empresa deve cumprir com o prazo estipulado para entrega e, no geral, não são permitidas prorrogações, sob as penalidades da lei.

Precedentes: Tema repetitivo 996 e REsp 1729593


COBRANÇA DE TAXAS ABUSIVAS

É frequente a cobrança abusiva de taxas que deveriam ser suportadas pela empresa, tais como “taxa de corretagem” ou “taxa de assessoria jurídica”.

Segundo o STJ...

Em regra, a cobrança dessas verbas é indevida, salvo se o consumidor contratar alguma empresa corretora para intermediar a venda do imóvel ou exercer o direito de arrependimento.

Precedentes: AREsp 390.656 e REsp 1.183.324

Gerente de projetos, analista de TI e funções correlatas - fraudes mais comuns no contrato de trabalho

Nas funções relacionadas à tecnologia da informação (TI), que abrangem a implementação e desenvolvimento do sistema SAP, é muito comum a existência de práticas que visam desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista*, sendo as mais corriqueiras:

PEJOTIZAÇÃO

Consiste no ato de manter empregados através da criação de pessoa jurídica pelos funcionários (geralmente, de microempresas), a fim de descaracterizar o vínculo empregatício e simular contrato de prestação de serviços.

Tal prática visa diminuir os custos trabalhistas do empregado, tendo em vista a ausência de recolhimentos do FGTS, INSS, pagamento de horas extras, 13º salário, entre outros.

“CLT-FLEX” OU “CLT COTAS”

Muito comum na área de TI, consiste no pagamento de quantia maior ao empregado sem fazer o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a fim de diminuir os encargos trabalhistas.

Por exemplo: a contratação é feita mediante o pagamento de salário de R$ 5.000,00, mas o empregador realiza o registro em carteira com o valor de R$ 1.500,00.

Assim, todos os recolhimentos e reflexos terão base no salário menor!

FALSAS BONIFICAÇÕES

Do mesmo modo, há empresas que pagam valores no holerite a título de “propriedade intelectual”, “bonificação” ou outras palavras que atribuam aos valores natureza indenizatória, mas que na verdade, constituem parte do salário do trabalhador.

Tal prática suprime o pagamento de recolhimentos e salários com o valor correto, já que as contribuições à título de FGTS e INSS são calculadas a partir das verbas salariais.

REGIME DE COOPERATIVA IMPOSTA

O regime das cooperativas consiste em organização feita por trabalhadores autônomos que se reúnem a fim de se inserirem no mercado de trabalho. A contratação de trabalhadores por cooperativas não enseja na aplicação de leis trabalhistas.

Sabendo disso, muitas empresas, de maneira ilegal, obrigam os trabalhadores a formarem falsa cooperativa na intenção de não pagar os encargos trabalhistas devidos.


Mantenha-se sempre informado para conhecer seus direitos!

Art. 9º da CLT - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

OBS: Estas informações possuem caráter meramente informativo atinente ao exercício profissional.

Questões judiciais estão sujeitas à interpretação dos órgãos julgadores, de acordo com o conjunto probatório e o direito.

Dúvidas sobre doença ocupacional

 

O que é doença ocupacional?

É aquela que acomete o trabalhador em função do trabalho!

 

Ela deve ser resultada das condições e instrumentos oferecidos pela empresa, incapacitando-o total ou parcialmente para exercer as atividades as quais estava habituado.

 

Como é possível identificar uma doença ocupacional?
Toda doença tem uma causa, mas não necessariamente ela é decorrente das suas atividades laborais. Entretanto, é possível identificar algumas características de conexão dos sintomas com o trabalho realizado.

Muitas vezes, quem é acometido com doença ocupacional começa a sentir os sintomas durante a realização das atividades laborativas, seja em esforço e repetição, por exemplo.

É importante ficar atento aos sintomas e procurar um médico para diagnosticar uma possível doença do trabalho.

 

Caso esteja passando por esta situação, é possível que você tenha direitos a receber. Procure um advogado de sua confiança.