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terça-feira, 5 de outubro de 2021

Gerente de projetos, analista de TI e funções correlatas - fraudes mais comuns no contrato de trabalho

Nas funções relacionadas à tecnologia da informação (TI), que abrangem a implementação e desenvolvimento do sistema SAP, é muito comum a existência de práticas que visam desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista*, sendo as mais corriqueiras:

PEJOTIZAÇÃO

Consiste no ato de manter empregados através da criação de pessoa jurídica pelos funcionários (geralmente, de microempresas), a fim de descaracterizar o vínculo empregatício e simular contrato de prestação de serviços.

Tal prática visa diminuir os custos trabalhistas do empregado, tendo em vista a ausência de recolhimentos do FGTS, INSS, pagamento de horas extras, 13º salário, entre outros.

“CLT-FLEX” OU “CLT COTAS”

Muito comum na área de TI, consiste no pagamento de quantia maior ao empregado sem fazer o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a fim de diminuir os encargos trabalhistas.

Por exemplo: a contratação é feita mediante o pagamento de salário de R$ 5.000,00, mas o empregador realiza o registro em carteira com o valor de R$ 1.500,00.

Assim, todos os recolhimentos e reflexos terão base no salário menor!

FALSAS BONIFICAÇÕES

Do mesmo modo, há empresas que pagam valores no holerite a título de “propriedade intelectual”, “bonificação” ou outras palavras que atribuam aos valores natureza indenizatória, mas que na verdade, constituem parte do salário do trabalhador.

Tal prática suprime o pagamento de recolhimentos e salários com o valor correto, já que as contribuições à título de FGTS e INSS são calculadas a partir das verbas salariais.

REGIME DE COOPERATIVA IMPOSTA

O regime das cooperativas consiste em organização feita por trabalhadores autônomos que se reúnem a fim de se inserirem no mercado de trabalho. A contratação de trabalhadores por cooperativas não enseja na aplicação de leis trabalhistas.

Sabendo disso, muitas empresas, de maneira ilegal, obrigam os trabalhadores a formarem falsa cooperativa na intenção de não pagar os encargos trabalhistas devidos.


Mantenha-se sempre informado para conhecer seus direitos!

Art. 9º da CLT - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

OBS: Estas informações possuem caráter meramente informativo atinente ao exercício profissional.

Questões judiciais estão sujeitas à interpretação dos órgãos julgadores, de acordo com o conjunto probatório e o direito.

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