Nas funções relacionadas à tecnologia da informação (TI), que abrangem a implementação e desenvolvimento do sistema SAP, é muito comum a existência de práticas que visam desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista*, sendo as mais corriqueiras:
PEJOTIZAÇÃO
Consiste no ato de manter
empregados através da criação de pessoa jurídica pelos funcionários
(geralmente, de microempresas), a fim de descaracterizar o vínculo empregatício
e simular contrato de prestação de serviços.
Tal prática visa diminuir os custos
trabalhistas do empregado, tendo em vista a ausência de recolhimentos do FGTS,
INSS, pagamento de horas extras, 13º salário, entre outros.
“CLT-FLEX” OU “CLT COTAS”
Muito comum na área de TI,
consiste no pagamento de quantia maior ao empregado sem fazer o devido registro
na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a fim de diminuir os
encargos trabalhistas.
Por exemplo: a contratação é
feita mediante o pagamento de salário de R$ 5.000,00, mas o empregador realiza
o registro em carteira com o valor de R$ 1.500,00.
Assim, todos os recolhimentos e
reflexos terão base no salário menor!
FALSAS BONIFICAÇÕES
Do mesmo modo, há empresas que
pagam valores no holerite a título de “propriedade intelectual”, “bonificação”
ou outras palavras que atribuam aos valores natureza indenizatória, mas que na
verdade, constituem parte do salário do trabalhador.
Tal prática suprime o pagamento de
recolhimentos e salários com o valor correto, já que as contribuições à título
de FGTS e INSS são calculadas a partir das verbas salariais.
REGIME DE COOPERATIVA IMPOSTA
O regime das cooperativas
consiste em organização feita por trabalhadores autônomos que se reúnem a fim
de se inserirem no mercado de trabalho. A contratação de trabalhadores por
cooperativas não enseja na aplicação de leis trabalhistas.
Sabendo disso, muitas empresas,
de maneira ilegal, obrigam os trabalhadores a formarem falsa cooperativa na
intenção de não pagar os encargos trabalhistas devidos.
Mantenha-se sempre informado para conhecer seus direitos!
* Art. 9º da CLT - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
OBS: Estas informações possuem caráter meramente informativo atinente ao exercício profissional.
Questões judiciais estão sujeitas à interpretação dos órgãos julgadores, de acordo com o conjunto probatório e o direito.
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